A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira (26) para manter o fim da aposentadoria compulsória remunerada como punição máxima a magistrados. Com a decisão, juízes e ministros de tribunais condenados por infrações disciplinares graves passam a perder o cargo e o salário em vez de serem afastados com remuneração proporcional garantida. A mudança vale para toda a magistratura, com exceção dos próprios ministros do STF .
A decisão foi tomada a partir do caso de um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que havia recorrido ao STF para anular punições impostas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que resultaram em sua aposentadoria compulsória.
O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba e foi afastado após o CNJ comprovar uma série de irregularidades, entre elas o favorecimento de grupos políticos locais, a liberação de bens bloqueados sem a devida manifestação do Ministério Público, o direcionamento proposital de ações à vara para beneficiar policiais militares milicianos e irregularidades no julgamento de processos de PMs que buscavam retornar à corporação.
Em março, o ministro Flávio Dino, relator do caso, já havia determinado em decisão individual que o CNJ passasse a aplicar a perda de cargo como sanção máxima . Para Dino, a aposentadoria compulsória como punição não cabe "no ordenamento jurídico vigente". O argumento central é que a Reforma da Previdência de 2019 eliminou a base constitucional para esse tipo de sanção.
"A Emenda Constitucional nº 103/2019, ao promover modificações no sistema previdenciário brasileiro, também alcançou expressamente o regime jurídico aplicável aos magistrados e as competências do Conselho Nacional de Justiça, revogando a sanção de 'aposentadoria compulsória', ao eliminar o seu fundamento constitucional", afirmou o ministro.
A medida era amplamente criticada por permitir que o juiz punido continuasse recebendo salário proporcional ao tempo de serviço, sem exercer qualquer função — o que, na prática, era visto por muitos como um "prêmio" disfarçado de punição. Nos últimos 20 anos, 126 magistrados foram aposentados compulsoriamente por infrações como venda de sentenças, assédio moral e sexual e concessão de benefícios a integrantes de organizações criminosas.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) havia recorrido da decisão de Dino, pedindo que o caso fosse submetido ao plenário do STF, e não julgado apenas pela Primeira Turma. A Procuradoria argumentou que a decisão, apesar de baseada em "intenções louváveis", poderia deixar magistrados e membros do Ministério Público mais vulneráveis a pressões políticas.
A PGR também sustentou que Dino teria invadido a competência do Congresso ao reinterpretar as punições aplicáveis à magistratura sem respaldo em lei complementar. Com a formação de maioria na Primeira Turma, a Procuradoria ainda pode tentar levar a discussão ao plenário completo da Corte.
O CNJ aguardava o desfecho do julgamento para definir como aplicar a nova regra aos processos disciplinares em andamento. O Conselho já tinha uma resolução sobre o tema preparada para votação em plenário, mas optou por esperar a posição da Primeira Turma do Supremo.
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