
Marcado para começar nesta terça-feira (2), o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de sete aliados põe o Supremo Tribunal Federal (STF) sob holofotes em todo o mundo. O rito ocorrerá na Primeira Turma, composta por cinco ministros , inclusive Alexandre de Moraes , relator da ação penal, e presida por Cristiano Zanin.
Para Bolsonaro, ser julgado pelo plenário, onde todos os 11 ministros da Suprema Corte votam, poderia lhe dar fôlego. Trata-se de um cenário em que, possivelmente, teria mais votos divergentes ao do relator, em caso de condenação, pedidos de vista e até mais tempo para a exposição dos votos de cada magistrado.
Bolsonaro já demonstrou interesse em ser julgado pelo plenário . Em março, por exemplo, num recurso contra uma decisão que negou o impedimento dos ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin, indicados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) , a defesa evidenciou a estratégia de a ação penal ser submetida aos 11 ministros em vez de cinco.
Quem vota na 1ª Turma
No caso da Primeira Turma, Bolsonaro será julgado por cinco ministros:
Desses, apenas o ministro Fux se mostra mais divergente de Moraes . Mesmo que ele vote contrário às condenações pelos cinco crimes denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR), a tendência é que os demais magistrados do colegiado sigam o voto do relator. Isso encerrará o processo com o ex-presidente em desvantagem.
Por que o julgamento é na 1ª Turma?
Apesar das preferências de Bolsonaro sobre onde e por quem deseja ser julgado, o que explica o processo está na Primeira Turma e não na Segunda, onde votariam os ministros André Mendonça e Nunes Marques, e plenário? Mesmo com as reviravoltas nas últimas décadas, a explicação consta no regimento do STF.
Como o caso tem Moraes, membro da Primeira Turma, como relator, consequentemente, o julgamento da ação penal só deve ser analisada por esse colegiado . É por isso que a Segunda Turma também não tem competência. A saída seria o plenário do STF, mas o histórico desse tipo de processo pesa em desfavor de Bolsonaro.
O que o plenário do STF julga?
Pelo regimento, na maioria dos casos, a competência é das duas turmas. O plenário se limita aos processos penais que envolvem o presidente e o vice-presidente da República, os presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, os ministros do próprio STF e o procurador-geral da República.
Mensalão, Collor e 8 de Janeiro
Devido a essa norma interna da Corte, os demais casos são submetidos às turmas, conforme o colegiado do qual o relator faz parte. Nem sempre foi assim, mas o processo do “mensalão”, o mais longo da história do STF, motivou a Corte a limitar as ações penais que tramitam no plenário.
Já em 2020, uma nova alteração regimental foi aprovada e devolveu ao plenário a competência para apreciar inquéritos e ações penais. Nesse período, o julgamento mais marcante durou 10 sessões e envolveu o então senador Fernando Collor de Mello.
Depois dos atos do 8 de Janeiro , marcado por diversos inquéritos e ações penais contra os acusados de participação na invasão ao Congresso Nacional, STF e Palácio do Planalto, em Brasília, uma nova alteração no regimento restabeleceu a competência das turmas. Desde então, já foram recebidas 229 denúncias pela Primeira Turma.
Newsletter Notícias
Inscreva-se na nossa newsletter e receba as noticias mais importantes do dia direto no seu e-mail.
Selecione os seus temas favoritos:
