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IR 2026: 30% dos contribuintes ainda não entregaram a declaração neste ano

Prazo de entrega termina nesta sexta-feira (29); quem perder a data limite enfrentará multas automáticas e juros mensais sob o imposto devido

Da redação

DA REDAÇÃO

27/05/2026 • 16:39 • Atualizado em 27/05/2026 • 16:39

Receita Federal informou que 30% dos contribuintes ainda não entregaram a declaração
Receita Federal informou que 30% dos contribuintes ainda não entregaram a declaração - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A poucos dias do encerramento do prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026 , cerca de 30% dos contribuintes ainda não realizaram a transmissão dos dados para a Receita Federal. O balanço oficial, divulgado pelo órgão fiscalizador na segunda-feira (25), aponta que pouco mais de 31,7 milhões de declarações foram entregues , evidenciando um grande contingente de cidadãos que deixaram a obrigação para a última hora.

A data limite para o envio é a próxima sexta-feira, 29 de maio . O atraso gera penalidades imediatas no bolso: a multa mínima por atraso é de R$ 165,74 , mas pode atingir até 20% do imposto devido, aplicando-se a taxa de 1% ao mês ou fração de atraso. O Fisco adverte que prevalecerá sempre o maior valor calculado.

Pressa aumenta riscos de malha fina

O gargalo nos dias derradeiros gera preocupação entre especialistas do setor contábil. Além do risco técnico de lentidão e instabilidade nos sistemas da Receita Federal devido ao volume massivo de acessos simultâneos, o preenchimento feito sob forte pressão de tempo é o principal gerador de erros básicos.

Gabriel Barros, contador e diretor da SF Barros Contabilidade, destaca que a pressa faz com que muitos contribuintes negligenciem a conferência minuciosa dos dados. O objetivo passa a ser apenas esquivar-se da multa por atraso, o que pode custar mais caro no futuro."O Imposto de Renda não é apenas um formulário simples. Qualquer divergência entre os dados declarados e as informações já recebidas pela Receita Federal por meio de bancos, empresas e planos de saúde gera pendências automáticas e retenção em malha fina", afirma Gabriel Barros.

De acordo com o especialista, os deslizes mais recorrentes cometidos na pressa da reta final incluem:

A ilusão da declaração pré-preenchida

Embora o recurso da declaração pré-preenchida tenha se consolidado como um facilitador nos últimos anos, Barros faz um alerta crucial: o sistema não é infalível e a responsabilidade jurídica pelas informações permanece integralmente com o cidadão.

"A modalidade pré-preenchida ajuda bastante a agilizar o processo, mas ela jamais substitui a revisão detalhada. O contribuinte continua sendo o único responsável legal pelos dados transmitidos. Muitos confiam de forma cega no sistema e deixam de confrontar os dados com os documentos físicos, notas fiscais e rendimentos adicionais", esclarece o contador.

Quem é obrigado a declarar em 2026?

Cidadãos que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35,5 mil ao longo do ano-calendário de 2025.

Contribuintes com receita bruta de atividade rural superior a R$ 177,9 mil .

Urgência vira combustível para golpes cibernéticos

A vulnerabilidade psicológica de quem está correndo contra o relógio é o cenário perfeito para a atuação de criminosos digitais. A Receita Federal e especialistas reportam um aumento expressivo nas tentativas de fraudes virtuais associadas ao Imposto de Renda nesta última semana.

Os golpes variam desde e-mails e mensagens de texto (SMS ou WhatsApp) apontando falsas irregularidades na declaração até links patrocinados em buscadores que direcionam a páginas fraudulentas. Os criminosos prometem facilidades como a "antecipação imediata da restituição" ou sistemas falsos para "regularização rápida de malha fina".

A orientação geral das autoridades para estes últimos dias é manter a calma e reunir toda a documentação comprobatória antes de preencher o programa. Se o contribuinte perceber que não conseguirá juntar todos os comprovantes a tempo, especialistas indicam que é preferível enviar a declaração incompleta dentro do prazo para evitar a multa, providenciando uma declaração retificadora logo em seguida.

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