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Douglas Ruas é eleito presidente da Alerj e assume governo do RJ

Deputado do PL foi candidato único após desistências; sessão teve quórum e deve ser questionada na Justiça por partidos de oposição

JOÃO BOUERI

26/03/2026 • 17:59 • Atualizado em 26/03/2026 • 17:59

O deputado estadual Douglas Ruas (PL) é o novo presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
O deputado estadual Douglas Ruas (PL) é o novo presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro - Foto: Reprodução

O deputado estadual Douglas Ruas (PL) é o novo presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.

Ele foi eleito na tarde desta quinta-feira (26), em sessão extraordinária convocada no mesmo dia. Foi o único candidato na disputa.

A eleição ocorre após o Tribunal Superior Eleitoral cassar o mandato do ex-deputado Rodrigo Bacellar, que estava afastado da presidência da Casa.

Com a renúncia do ex-governador Cláudio Castro na última segunda-feira e sem vice  já que Thiago Pampolha está no Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro o comando do Palácio Guanabara estava com o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Ricardo Couto de Castro, que assumiu como governador em exercício.

Ricardo Couto de Castro convocou eleições indiretas para governador e vice. Com a eleição na Alerj, a linha sucessória passa a ser aplicada, e Douglas Ruas assume como governador em exercício.

Quatro partidos acionaram a Justiça para questionar o resultado, alegando falta de antecedência na convocação e ausência de igualdade na disputa. Também apontam que a recontagem dos votos de Bacellar, determinada pelo TSE, ainda não foi realizada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Ao todo, 23 deputados não compareceram à votação, principalmente de PT, PSOL, PSB, PDT, PSD e PCdoB. Ainda assim, houve quórum mínimo de 36 parlamentares.

As eleições indiretas para o governo devem ocorrer no fim de abril, com votação entre deputados estaduais. Liminar do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, prevê voto secreto e prazo de desincompatibilização de 180 dias.

O plenário do STF decide até segunda-feira se mantém essa regra ou se valem as normas da lei estadual, que preveem votação aberta e prazo de 24 horas após a renúncia.

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