
Mais de 170 mil imóveis estão sem luz na capital paulista desde a noite de quarta-feira (27) . Até o momento, a Enel não informou uma previsão exata de quando a energia deve ser reestabelecida.
No entanto, a companhia disse em nota que conseguiram reestabelecer o serviço para 34% dos clientes inicialmente impactados e que técnicos trabalham na região para identificar o defeito e normalizar o fornecimento para todos os clientes afetados .
Leia a nota na íntegra:
O que fazer caso tenha sido prejudicado?
Quem foi prejudicado pelo apagão e teve aparelhos domésticos danificados, ou até mesmo perdeu algum tipo de medicação que precisa de refrigeração, pode pedir ressarcimento financeiro .
“Na esfera administrativa, a Aneel define parâmetros para compensação na conta de luz automaticamente, baseando-se na duração do apagão. Na esfera judicial, os consumidores podem recorrer ao Juizado Especial Cível para solicitar compensação por danos materiais e morais, sendo importante documentar os danos sofridos”, explica o advogado especialista em direito do consumidor, Daniel Blanck.
Segundo Blanck, não é obrigatória a presença de advogado , dependendo do valor, mas ter um representante pode aumentar as chances de conseguir o ressarcimento. Ele cita que, antes de recorrer à Justiça, é possível tentar resolver o problema com o Procon .
“Danos a equipamentos podem ser compensados seguindo as regulamentações da Aneel, iniciando com uma ocorrência na ouvidoria da distribuidora. Em resumo, os consumidores têm opções para buscar ressarcimento pelos prejuízos do apagão, mas é crucial documentar os danos e seguir os procedimentos recomendados”, pontua.
Como pedir ressarcimento após apagões sem entrar na Justiça?
Para pedir a compensação por prejuízos causados por um apagão, os consumidores podem realizar a solicitação por canais de atendimento. No caso da Enel, o site da empresa, Central de Atendimento pelo telefone ou ir pessoalmente a uma loja de atendimento da Enel .
O cliente deve atender certos requisitos para conseguir o ressarcimento. É preciso ser o titular da unidade consumidora afetada pelo apagão, informar a data e horário provável da ocorrência do dano, relatar o problema apresentado e descrever as características gerais do equipamento danificado, incluindo marca, modelo e ano de fabricação .
O prazo para solicitar o ressarcimento é de até 5 anos a partir da data provável da ocorrência do dano elétrico no equipamento . “Sobre alimentos estragados, as regras ainda não foram definidas, mas a Agência de Energia Elétrica tem 30 dias para estabelecer um programa de reembolso em conjunto com a concessionária, a Prefeitura e o Governo de São Paulo”, indica o advogado Daniel Blanck.
Empresas podem seguir o mesmo caminho, mas também podem documentar danos sofridos, incluindo perda de estoque, interrupção nas operações e perda de receita . “Além disso, a empresa pode precisar apresentar documentos adicionais para comprovar os danos, como notas fiscais dos equipamentos danificados, registros de estoque, relatórios de perda de receita, entre outros”, aponta o advogado.
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