Jornalismo

Bullying é crime? Tire suas dúvidas sobre o comportamento

Data que exalta o combate à violência na escola virou lei após massacre de Realengo em 2011

Luccas Balacci

LUCCAS BALACCI

07/04/2025 • 20:08 • Atualizado em 07/04/2025 • 20:08

No dia 7 de abril, é celebrado o Dia Nacional de Combate ao Bullying e à Violência na Escola. A data de repúdio foi instituída em 2016, após aprovação de Lei no Congresso Nacional, motivada pelo caso do massacre em uma escola em Realengo, bairro do Rio de Janeiro, em abril de 2011, que deixou 13 mortos e 22 feridos.

A investigação sobre o caso aponta que uma das motivações do assassino de 23 anos, que cometeu suicídio, teria sido a perseguição que sofria no colégio. O episódio levou ao maior interesse de buscas por bullying em toda a série histórica do Google Trends no Brasil, que começa em 2004.

Dados da Sala Digital , parceria da Band com o Google, apontam que meses letivos atraem mais pesquisas sobre o bullying. No último ano, o termo bullying é o segundo mais pesquisado no país com a pergunta “é crime?". Entre os tipos mais pesquisados estão “na escola”, “social”, “verbal”, “psicológico” e “físico”.

Entrevistamos a psicóloga Daniela Ribas e a advogada Carolina Defilippi para responder às principais dúvidas feitas pelos Brasileiros ao Google no último ano em relação ao tema.

O que significa bullying e quais são seus tipos?

“O bullying é uma prática de agressão que ela é repetitiva e sistemática. Então, pra se caracterizar bullying, a ação precisa ter sido feita mais de uma vez com a mesma pessoa", afirma Daniela. “Há diversos tipos. O bullying pode ter uma característica psicológica, em que a vítima recebe xingamentos, é diminuída ou ridicularizada. Há o ataque à diferença, seja ela racial ou de orientação sexual. A atitude pode, inclusive, chegar à agressão física, ou até o roubo ou furto de algum item. É sobre ridicularizar a pessoa diante da sociedade."

Bullying é crime?

“Desde 12 de janeiro de 2024, o bullying foi considerado crime, incluído no Código Penal no artigo 146-A. E o legislador quis deixar esse crime com um conceito bastante amplo. Então, bullying é intimidar alguém sistematicamente com a intenção de causar sofrimento. E o bullying, para o Código Penal, pode ser feito de também diversas formas, seja com violência física, psicológica, social, em forma de exclusão, seja de maneira real ou virtual. Sendo que, se o bullying foi feito de maneira virtual, o cyberbullying, as penas são ainda maiores do que o bullying no mundo real", explica Carolina.

O que é e como identificar o cyberbullying?

“O cyberbullying é uma variação do bullying. A pessoa usa o anonimato da internet para fazer as agressões. É algo desproporcional porque a internet dissemina essa violência de forma muito mais rápida, há uma exposição a um público maior", diz Daniela. “A pessoa sabe que ela está vivendo o bullying porque ela é ridicularizada nas redes. Podem ser fotos publicadas com intenção de chacota, com legendas vexatórias, ou um comentário que busca menosprezar o outro.”

O que fazer quando for alvo de cyberbullying?

“Na lei, cyberbullying é o ato praticado em qualquer ambiente virtual, seja uma rede social, jogos online ou uma transmissão ao vivo. A pena pode chegar a quatro anos de prisão", conta Carolina. “E o que a vítima deve fazer? É importante resguardar as provas, ter os ‘prints’ de publicações e conversas para apresentar à Justiça. Para isso, é preciso levar as provas ao cartório, para torná-las atos notariais, ou então certificar em empresas especializadas, que fazem verificação de código Hash, para ter certeza que não houve manipulação do conteúdo.”

Quais as consequências do bullying?

“A vítima pode desenvolver doenças psíquicas, transtornos de ansiedade e até pensamentos de ideação suicida. Como há uma validação de quem faz o bullying e de quem assiste essa ação, a vítima coloca em dúvida quem ela é. Isso traz insegurança e pode levar a insônia, pesadelos, mal estar em lugares públicos, ou a busca por isolamento e uma sensação de fracasso. São sentimentos ruins que desencadeiam doenças mentais e traumas psicológicos", alerta Daniela.

“Juridicamente, temos que separar as consequências", complementa Carolina. “Há consequências para a escola, os pais os próprios adolescentes. A escola pode responder pela omissão ao tomar conhecimento de um caso de bullying e não tomar providências. Inclusive, pessoas físicas – professores, gestores e diretores – podem responder criminalmente. Os pais também respondem criminalmente por omissão se seus filhos cometerem bullying, porque os pais, por lei, têm o dever de cuidado, proteção e vigilância. Eles devem cuidar para que nada de mal aconteça com os filhos deles, mas também para que esses filhos não façam nada de ruim com os outros. Por fim, todo adolescente maior de 12 anos tem deveres. Então, se ele comete um ato infracional, que é um ato equiparado a crime, ele responde por esse ato.”

Como combater o bullying?

“O mais importante é jamais ficar calado. Se você é vítima de bullying, seja no mundo real ou no mundo digital, é preciso procurar ajuda, recolher as provas, detalhar sempre o que aconteceu, quem fez, quando fez, quem eram as testemunhas. O bullying se alimenta do silêncio. Quando a pessoa sofre e não comunica, quem faz se sente poderoso e vai continuar perpetuando esse tipo de violência", defende Carolina.

“Quando você sofre bullying, você se sente enfraquecido e por isso, muitas vezes, você não tem coragem de ir buscar ajuda. Mas o essencial para combater o bullying é falar sobre e denunciar", completa Daniela. A denúncia vai te deixar forte diante da situação, porque não tem como ter conivência com uma ação como essa. É uma ação criminosa, que traz danos psicológicos, morais, traz consequências. O combate começa com a fala."

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