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Justiça anula cláusulas abusivas em contratos de escritórios com vítimas de Mariana

Decisão suspende cobranças sobre acordos firmados no Brasil e determina comunicação ampla aos atingidos; Pogust Goodhead e Hotta Advocacia são alvos da ação

Por Redação

REDAÇÃO

21/07/2025 • 17:51 • Atualizado em 21/07/2025 • 17:51

Justiça anula cláusulas abusivas em contratos de escritórios com vítimas de Mariana
Justiça anula cláusulas abusivas em contratos de escritórios com vítimas de Mariana - Foto: Reprodução

A Justiça Federal de Minas Gerais determinou a anulação de cláusulas abusivas presentes nos contratos firmados entre vítimas do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, e os escritórios de advocacia Pogust Goodhead Law e Hotta Advocacia. A ação foi protocolada pelo Ministério Público Federal em conjunto com os ministérios públicos de Minass e do Espírito Santo, além das Defensorias Públicas da União e dos dois estados.De acordo com a decisão, entre as cláusulas abusivas estão: cobrança de honorários sobre indenizações obtidas no Brasil (inclusive aquelas decorrentes de acordos nos quais o escritório não atuou), restrições à rescisão contratual pelos atingidos, previsão de pagamento ao escritório mesmo em caso de desistência da ação inglesa e divulgação de campanhas que desaconselham a adesão dos atingidos aos programas de indenização no Brasil.A promotoria ainda aponta que a Pogust Goodhead Law impôs que os acordos deveriam ser feitos exclusivamente nos tribunais ingleses ou por arbitragem em Londres, usando a língua inglesa como idioma.A decisão determinou a suspensão da aplicação das cláusulas abusivas (ou similares) dos contratos, o depósito judicial dos valores que seriam cobrados em honorários sobre os acordos nos processos brasileiros e comunicação dos atingidos sobre a medida com a mesma frequência e nos mesmos veículos utilizados para a publicidade abusiva, pelo prazo mínimo de 90 dias.O escritório Hotta Advocacia informou que não tem participação nos contratos contestados, sendo apenas um colaborador eventual do Pogust Goodhead Law que, por sua vez, apresentou defesa preliminar voluntária, destacando que não presta serviço em território nacional, por isso, a legislação brasileira não deveria ser aplicada. E sustenta que os contratos foram assinados voluntariamente com pleno conhecimento dos clientes; que há transparência sobre as cláusulas e possibilidade de escolha; e que os atingidos são assistidos por advogados brasileiros devidamente registrados.

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