
Yoko Ono teve uma nova derrota na Justiça brasileira e teve o pedido de mudança do nome artístico de L7nnon negado. A viúva de John Lennon havia entrado com pedido de oposição ao registro do nome do rapper, alegando que ele poderia causar uma confusão com o ex-Beatle.
A decisão da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) entende que "deve prevalecer a solução que permite a coexistência pacífica das marcas, fundamentada na ausência de confusão real no mercado". A Justiça considera que L7nnon tem estilização gráfica que cria uma identidade própria e que se comunica com o público jovem e urbano, se diferenciando do que é associado a John Lennon.
"A distância temporal e cultural entre as propostas artísticas reduz a possibilidade de associação com o espólio de John Lennon", diz trecho da decisão da Justiça. Além disso, o acórdão aponta que assegurar o nome de L7nnon não prejudica a história e patrimônio do ex-Beatle. Yoko Ono ainda pode recorrer da decisão.
Entenda a briga judicial de L7nnon e Yoko Ono
Viúva de John Lennon, Yoko Ono trava uma disputa contra o rapper Lennon Frassetti por direito de marca envolvendo um dos pseudônimos do cantor brasileiro: ‘L7NNON’. O caso, iniciado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), chegou à Justiça desde 2025.
O rapper brasileiro entrou com pedido de registro em março de 2021. A marca requerida pelo brasileiro substitui o “E” por "7" em LENNON.
No ano seguinte, o INPI rejeitou o registro por entender que o nome reproduzia ou imitava, mesmo que parcialmente, o nome “LENNON”, já registrado por Yoko Ono para identificar serviços de entretenimento musical. Segundo o instituto, permitir o registro poderia causar confusão entre o público e caracterizar apropriação indevida de marca alheia, o que é proibido pela Lei da Propriedade Industrial.
O artista brasileiro, também conhecido como L7, acionou a justiça contra a decisão. L7NNON sustenta que seu nome artístico tem identidade própria, atuando em segmento musical diferente, sem risco de confusão para o público.
Em agosto de 2025, a juíza federal Márcia Maria Nunes de Barros, da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, atendeu parte do pedido do brasileiro e suspendeu temporariamente a decisão do INPI até análise do mérito do caso.
Yoko Ono recorreu. Segundo ela, a marca “L7NNON” caracteriza concorrência desleal e é um "aproveitamento parasitário" do legado deixado por John Lennon.
Em outubro, o desembargador federal Marcello Granado, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), atendeu ao recurso da artista japonesa e derrubou a liminar favorável ao rapper brasileiro até que o caso seja analisado em maior profundidade, “com exame técnico e apresentação de provas”.
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