
A Procuradoria-Geral da República (PGR) afirma, nas alegações finais do processo que apura tentativa de golpe contra o Estado Democrático de Direito, que Jair Bolsonaro foi o "principal articulador, maior beneficiário e autor dos mais graves atos" cometidos pela organização criminosa denunciada. Reinaldo Azevedo destaca os trechos centrais do documento durante a edição desta terça-feira (15) do programa "O É da Coisa" e afirma que Paulo Gonet, o procurador-geral, destruiu o pilar das defesas dos oito que compõem o principal núcleo do golpe.
A PGR pede a condenação, por cinco crimes, de oito integrantes do chamado núcleo duro da articulação golpista: Jair Bolsonaro, Almir Garnier, Mauro Cid, Anderson Torres, Augusto Heleno, Walter Braga Netto, Paulo Sérgio Nogueira e Alexandre Ramagem. Para este último, o pedido envolve apenas três imputações, já que a Constituição permite à Câmara suspender uma ação penal contra um deputado por crime ocorrido após a diplomação. O processo contra o parlamentar não inclui os crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Os crimes atribuídos ao grupo incluem tentativa de golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa e os já citados crimes contra o patrimônio público – estes últimos relacionados aos atos de 8 de janeiro . Reinaldo explica que, se condenados por todos os crimes, a pena máxima pode chegar a 43 anos, embora o tempo real a ser cumprido dependa da dosimetria e da progressão de regime.
A PGR atribui a Bolsonaro o papel de chefe da organização criminosa. Reinaldo reforça que, segundo o Código Penal, a tentativa de rompimento do Estado de direito e a tentativa de golpe de Estado já são crimes consumados. Gonet reforça esse aspecto e destrói assim o principal argumento da defesa, segundo o qual o crime seria impossível porque não ato de ofício do presidente. “Ora — diz Reinaldo — não se puniria um golpe já efetivado porque os golpistas seriam os senhores da nova ordem. Tal argumento busca, segundo o jornalista, “a punição impossível”.
Sobre a colaboração de Mauro Cid, o jornalista diz que a PGR propôs redução de apenas um terço da pena, considerando que a colaboração do tenente-coronel foi um tanto errática. O juiz poderá conceder perdão judicial, mas esse não foi o pedido do Ministério Público Federal.
Ao final da análise, Reinaldo lembra ainda que se abre prazo de 15 dias para a defesa de Mário Cid, que precedem os 15 outros concedidos às respectivas defesas dos demais réus. Alexandre de Moraes, o relator, pode, eventualmente, pedir novas diligências. Na sequência, haverá o julgamento, que se dará na Primeira Turma do STF,
*Texto gerado por inteligência artificial e revisado pela redação de Band.com.br.
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