
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que o abate de jumentos por frigoríficos certificados com Serviço de Inspeção Federal (SIF) e que seguem as normas sanitárias e de bem-estar previstas em lei, é uma atividade legal no país. Na decisão, o TRF1 destaca que não houve comprovação de irregularidades na cadeia de transporte, fiscalização e abate dos animais.
A decisão ainda aponta que a interrupção anterior, de 2022, dos abates provocou prejuízos a uma atividade formalmente regulada no estado, responsável pela renda de diversas famílias. Além disso, a legalidade e a valorização comercial da espécie poderia incentivar a criação comercial destes animais. O entendimento jurídico afastou a teoria defendida por ONGs de que a atividade era anticonstitucional.
Em outubro de 2025, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, estado onde estão os frigoríficos autorizados ao abate, negou pedido feito pelo Ministério Público baiano para a suspensão dos abates. Na decisão, a justiça alegou que “Trata-se de criadores, transportadores, comerciantes, trabalhadores do frigorífico , prestadores de serviços e suas respectivas famílias, cuja fonte de renda está diretamente vinculada à atividade em questão . A paralisação imediata da atividade representaria grave impacto social e econômico para essa população , especialmente considerando que muitas dessas pessoas são de baixa renda e não possuem alternativas imediatas de trabalho.”, declarou o TJBA em trecho da decisão. No final de 2024, o STJ e o STF também já haviam afastado tentativas de recursos no mesmo sentido.
O maior problema que envolve os jumentos na região semiárida do Brasil é o abandono dos animais , desde meados dos anos 2000, após um intenso processo de mecanização das atividades agropecuárias, com a substituição dos animais de tração por motocicletas para o transporte. Dados da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea) apontam que a frota de motocicletas, em 2003, cresceu 600% na região Nordeste, com 6,9 milhões de unidades. A bandonados e sem utilidade no campo, os asininos vagam pelas estradas da região, aumentando o risco de acidentes e de zoonoses, como o mormo.
Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF) desde meados de 2012, existem operações especiais em todos os estados da região Nordeste para resgatar animais das rodovias. As operações, segundo a PRF, são rotineiras e contam com o apoio de prefeituras e órgãos ambientais, para onde os animais são encaminhados, mas poucos proprietários se apresentam para retirar os animais. A PRF alerta que a presença de animais soltos em rodovias é uma ameaça real à vida de motoristas, motociclistas e passageiros , e causa frequente de sinistros graves e até fatais, como ocorreu no mês passado, na BR-222, em Itapajé (CE), quando um motociclista colidiu com um animal que atravessava a rodovia.
Diferenças entre jumento e cavalo
A principal diferença entre os jumentos e o cavalo é a espécie. O jumento, ou asno, é um asinino, da espécieEquus asinuse o cavalo, é da espécieEquus caballus.Já a mula e o burro são animais híbridos resultantes do cruzamento entre um jumento e uma égua. As fêmeas são chamadas de mulas e os machos, de burros.
O número de cromossomos dos animais também é diferente. O jumento tem 62 cromossomos, o cavalo, 64 cromossomos, e as mulas e burros têm 63 cromossomos e eles são estéreis.
Jumento (Asno/Jegue)
Cavalo
Mula e Burro
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