Jornalismo

TSE define tempo de TV para presidenciáveis; veja como ficou a divisão

Coligação de Lula terá 5min31 por dia; campanha de Flávio Bolsonaro fica com 4min20 na propaganda eleitoral

Da redação

DA REDAÇÃO

21/08/2026 • 13:44 • Atualizado em 21/08/2026 • 13:51

Candidatos à Presidência
Candidatos à Presidência - Foto: Montage/Reprodução

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu, na quinta-feira (20), como será distribuído o tempo da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão entre as candidaturas à Presidência da República nas eleições de 2026. A programação do primeiro turno começa em 28 de agosto e segue até 1.º de outubro.

Tempo de TV e rádio por candidatura

A divisão do tempo em bloco entre os presidenciáveis ficou assim:

Os tempos valem para a propaganda em rede no primeiro turno, no período entre 28 de agosto e 1.º de outubro.

Inserções distribuídas durante a programação

Além dos programas em bloco, as campanhas terão inserções de 30 e 60 segundos ao longo da programação das emissoras. O TSE dividiu as inserções da seguinte forma:

Essas inserções podem ser veiculadas entre 5h e meia-noite, de segunda a domingo.

Como funciona o horário eleitoral

O horário eleitoral gratuito terá 50 minutos diários em rede , de segunda-feira a sábado, divididos em dois blocos de 25 minutos no rádio e na TV. Além disso, haverá 70 minutos por dia destinados às inserções.

A propaganda para presidente será exibida às terças, quintas e sábados , junto com as campanhas para deputado federal. Às segundas, quartas e sextas , o espaço será dedicado às campanhas para governador, senador e deputado estadual.

Critérios usados pelo TSE para dividir o tempo

O TSE baseou a divisão no artigo 47 da Lei 9.504/1997, que considera a representação dos partidos na Câmara dos Deputados e as regras da cláusula de desempenho prevista na Emenda Constitucional 97/2017.

Para o cálculo, o tribunal levou em conta 510 deputados federais eleitos por partidos e federações que cumprem os requisitos constitucionais. Três cadeiras ficaram de fora porque pertencem a legendas que não atingiram a cláusula de desempenho.

A distribuição de cadeiras considerada foi a seguinte:

De acordo com a legislação, 90% do tempo de propaganda é distribuído proporcionalmente ao número de deputados federais de cada partido ou federação, enquanto 10% é repartido igualmente entre as siglas que cumprem os critérios da cláusula de desempenho.

Com informações do Estadão Conteúdo.

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