Jornalismo

Entenda o que muda com decisão do STF sobre redes sociais

Corte definiu novas diretrizes para que empresas regulem conteúdos ofensivos e que incorram em práticas criminosas

Da Redação, com Agência Brasil

DA REDAÇÃO, COM AGÊNCIA BRASIL

26/06/2025 • 22:34 • Atualizado em 26/06/2025 • 22:34

Nesta quarta-feira (26), o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento a respeito da constituclionalidade do artigo 19 do Marco Civil. Com um placar de 8 a 3, os ministros entenderam que ele é parcialmente inconstitucional.

O artigo específico da lei de 2014 definia que seria necessária uma ordem judicial para responsabilizar as redes por práticas ofensivas ou que incorressem em práticas criminosas.

Entretantao, o STF entendeu que as normas atuais são insuficientes e a partir deste momento as redes sociais serão responsabilizadas por postagens que seus usuários façam e que possam ferir direitos fundamentais.

Dessa forma, agora as empresas estarão sujeitas a novas formas de responsabilização e controle.

Novas diretrizes

O principal ponto da decisão envolve a retirada imediata de postagens com conteúdo de crimes graves. Em caso de descumprimento, as plataformas deverão ser responsabilizadas pelos danos morais e materiais causados pelos usuários a terceiros.

Para prever a punição, os ministros definiram um rol com as seguintes postagens irregulares, que também poderão ser enquadradas no Código Penal:

Dessa forma, o STF busca tornar mais rápida a remoção destes tipos de conteúdo.

O STF reforçou ainda um ponto que já está na lei hoje: todas as empresas precisarão constituir pessoa jurídica no país e atender às determinações da Justiça caso desejem continuar suas operações em território nacional.

Crimes contra a honra

Nos casos envolvendo crimes de calúnia, difamação e injúria cometidos por uma pessoa contra a outra, continua valendo a necessidade de decisão judicial para retirada da postagens. Em outras palavras, a punição não acontecerá automaticamente caso exista apenas uma notificação extrajudicial.

Autorregulação

A decisão do STF determina ainda que as plataformas deverão editar regras de autorregulação para dar transparência ao processo de recebimento de notificações extrajudiciais, além de apresentarem relatórios anuais sobre o tema.

Validade

A decisão da Corte vai valer até que o Congresso elabore uma lei para tratar da responsabilização.

"Enquanto não sobrevier nova legislação, o art. 19 do MCI deve ser interpretado de forma que os provedores de aplicação de internet estão sujeitos à responsabilização civil, ressalvada a aplicação das disposições específicas da legislação eleitoral e os atos normativos expedidos pelo TSE", definiu o STF.

A decisão da Corte deverá cumprida pelas plataformas a partir de agora e não será aplicada em casos retroativos.

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