Nesta quarta-feira (26), o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento a respeito da constituclionalidade do artigo 19 do Marco Civil. Com um placar de 8 a 3, os ministros entenderam que ele é parcialmente inconstitucional.
O artigo específico da lei de 2014 definia que seria necessária uma ordem judicial para responsabilizar as redes por práticas ofensivas ou que incorressem em práticas criminosas.
Entretantao, o STF entendeu que as normas atuais são insuficientes e a partir deste momento as redes sociais serão responsabilizadas por postagens que seus usuários façam e que possam ferir direitos fundamentais.
Dessa forma, agora as empresas estarão sujeitas a novas formas de responsabilização e controle.
Novas diretrizes
O principal ponto da decisão envolve a retirada imediata de postagens com conteúdo de crimes graves. Em caso de descumprimento, as plataformas deverão ser responsabilizadas pelos danos morais e materiais causados pelos usuários a terceiros.
Para prever a punição, os ministros definiram um rol com as seguintes postagens irregulares, que também poderão ser enquadradas no Código Penal:
Dessa forma, o STF busca tornar mais rápida a remoção destes tipos de conteúdo.
O STF reforçou ainda um ponto que já está na lei hoje: todas as empresas precisarão constituir pessoa jurídica no país e atender às determinações da Justiça caso desejem continuar suas operações em território nacional.
Crimes contra a honra
Nos casos envolvendo crimes de calúnia, difamação e injúria cometidos por uma pessoa contra a outra, continua valendo a necessidade de decisão judicial para retirada da postagens. Em outras palavras, a punição não acontecerá automaticamente caso exista apenas uma notificação extrajudicial.
Autorregulação
A decisão do STF determina ainda que as plataformas deverão editar regras de autorregulação para dar transparência ao processo de recebimento de notificações extrajudiciais, além de apresentarem relatórios anuais sobre o tema.
Validade
A decisão da Corte vai valer até que o Congresso elabore uma lei para tratar da responsabilização.
"Enquanto não sobrevier nova legislação, o art. 19 do MCI deve ser interpretado de forma que os provedores de aplicação de internet estão sujeitos à responsabilização civil, ressalvada a aplicação das disposições específicas da legislação eleitoral e os atos normativos expedidos pelo TSE", definiu o STF.
A decisão da Corte deverá cumprida pelas plataformas a partir de agora e não será aplicada em casos retroativos.
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