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Governo publica decreto assinado por Lula que regulamenta Lei da Reciprocidade Econômica

Lei autoriza o governo a adotar medidas comerciais contra países que imponham barreiras unilaterais aos produtos brasileiros, como a imposição da tarifa de 50% anunciada por Donald Trump

da redação

DA REDAÇÃO

15/07/2025 • 10:53 • Atualizado em 15/07/2025 • 10:53

O governo federal publicou, nesta terça-feira (15), o decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que regulamenta a Lei de Reciprocidade Econômica . A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e já está em vigor.

Apesar de não citar os Estados Unidos, a lei autoriza o governo a adotar medidas comerciais contra países que imponham barreiras unilaterais aos produtos brasileiros no mercado global, como a imposição da tarifa de 50% anunciada por Donald Trump.

Conforme o texto do governo, o decreto estabelece critérios para “suspensão de concessões comerciais, de investimentos e de obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual em resposta a medidas unilaterais adotadas por país ou bloco econômico que impactem negativamente a competitividade internacional”.

Além disso, a norma também prevê a criação do Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. Integram o grupo:

O comitê será responsável por deliberar sobre a possibilidade de adoção das contramedidas provisórias e acompanhar as negociações para a superação das medidas unilateralmente impostas em detrimento da competividade internacional.

Contramedidas

O decreto publicado pelo governo federal aponta para dois tipos de contramedidas: provisórias e ordinárias .

Em relação às contramedidas provisórias , as decisões serão tomadas pelo comitê interministerial. Nesse caso, o grupo poderá ouvir representantes do setor privado e outros órgãos da administração pública federal com competências relativas à matéria.

Após a aprovação e implementação, o comitê poderá determinar a adoção, a alteração ou a suspensão das contramedidas provisórias a qualquer momento.

No caso das contramedidas ordinárias , o pleito de adoção deverá ser encaminhado, por escrito, ao Comitê-Executivo de Gestão da Camex (Camex), com a indicação das medidas unilaterais adotadas por outro país ou bloco econômico, setores afetados e estimativa do impacto econômico causado pelas ações.

Conforme o decreto, a “proposta preliminar de adoção de contramedidas será submetida pelo Comitê-Executivo de Gestão da Camex à consulta pública, pelo prazo de até trinta dias, com o objetivo de obter manifestações de partes interessadas e de parceiros comerciais potencialmente afetados”.

Após a consulta pública, a proposta deve ser encaminhado pelo Comitê-Executivo de Gestão da Camex ao comitê interministerial, que irá decidir sobre a adoção da contramedida ordinária.

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