Novela

'Três Graças': Gerluce seria condenada a 10 anos na vida real; entenda

Protagonista e amigos foram condenados por roubo de estátua na novela, mas apenas com medidas cautelares; advogada criminalista analisa o caso

Luiza Lemos

LUIZA LEMOS

15/05/2026 • 17:21 • Atualizado em 15/05/2026 • 17:21

Gerluce em julgamento em 'Três Graças'
Gerluce em julgamento em 'Três Graças' - Foto: Reprodução/Globo/Beatriz Damy

O julgamento de Gerluce e dos amigos envolvidos no roubo — ou melhor, expropriação — da estátua das Três Graças na novela "Três Graças", finalmente aconteceu. A mocinha, interpretada por Sophie Charlotte , foi condenada pelo roubo, mas apenas deverá cumprir medidas cautelares e prestação de serviços à comunidade.

A decisão da Justiça fictícia causou dúvidas no público, que estranhou a protagonista receber uma pena tão branda por planejar e colocar em prática o roubo. O Band Entretê conversou com a advogada criminalista Regina Arruda Sanga, do escritório que leva o mesmo nome, que explica que apesar da motivação ser nobre, Gerluce seria condenada no mínimo a 10 anos de prisão .

"Considerando o roubo qualificado, invasão de residência e eventual restrição da liberdade da vítima , Gerluce poderia enfrentar penas bastante elevadas, que facilmente ultrapassariam 10 anos de prisão, dependendo das circunstâncias reconhecidas pela Justiça", explica a advogada, relembrando que o grupo também levou Dona Josefa (Arlete Salles) sequestrada na ação.

Regina explica que o fato de Gerluce ser ré primária pesa a favor da personagem, mas não mudaria muito a condenação. "Isso pode influenciar diretamente na redução da pena e na definição do regime inicial de cumprimento. Pessoas sem antecedentes normalmente recebem um tratamento menos severo do que reincidentes", pontua. Mas nesse caso, Gerluce começaria a pagar a pena em regime fechado por conta da gravidade dos fatos.

Devolução das Três Graças não mudaria o curso do julgamento

No andar da novela, o dono real das Três Graças volta. Rogério (Eduardo Moscovis) recebe a estátua de volta e tenta retirar a queixa do roubo, o que não surte efeito, já que Gerluce termina denunciada e condenada. Na visão de Regina Arruda Sanga, isso poderia ajudá-la juridicamente, mas não faz os crimes sumirem.

"No Direito Penal, devolver o bem ou reparar o dano costuma ser visto como uma atitude positiva e pode funcionar como circunstância favorável na dosimetria da pena", pontua e pondera:

"No entanto, o crime de roubo, por exemplo, se consuma no momento em que o bem é retirado mediante violência ou grave ameaça. Isso significa que a devolução posterior não apaga a infração já cometida."

Para ela, o juiz poderia considerar a postura como um fator que demonstra arrependimento ou menor intenção de obter vantagem definitiva, o que poderia amenizar a pena, mas não ao ponto de tirar Gerluce da cadeia. "Justamente pela gravidade concreta dos fatos. A devolução da estátua e a motivação alegada pela personagem poderiam ser usadas pela defesa para tentar humanizar sua conduta e buscar uma pena menor", disse. Para a advogada, a defesa de Gerluce dificilmente conseguiria diminuir a pena da cuidadora, que assumiu a Fundação Feretti, hoje Três Graças.

Expropriação ou roubo?

Durante a novela, Gerluce afirma que não roubou a estátua e sim, expropriou. A ideia da personagem era de levar a estátua para vender e, assim, conseguir usar o dinheiro para comprar medicamentos e salvar a vida de moradores da comunidade fictícia da Chacrinha que foram prejudicados pela Fundação Ferette e pela sócia, Dona Arminda, ( Grazi Massafera ).

Na vida real, a expropriação existe, mas não funciona como Gerluce pensa. A advogada explica que na forma correta em lei, a expropriação ocorre quando o Estado "retira um bem de alguém por interesse público, necessidade pública ou utilidade pública, sempre dentro de um procedimento legal e mediante indenização".

Ou seja, uma pessoa particular não pode fazer o que Gerluce fez. "Simplesmente invadir uma residência e tomar um bem alegando que está fazendo justiça. Ainda que exista uma motivação moral ou emocional, isso não transforma a conduta em algo legal", pontua Regina.

No Brasil, somente o Estado e o poder público podem promover uma expropriação, seguindo regras específicas e garantindo direito de defesa ao proprietário. "Na prática, o procedimento normalmente depende de decreto do poder público declarando a utilidade ou necessidade pública do bem, seguido de processo administrativo ou judicial, com possibilidade de contestação pelo proprietário e pagamento de indenização justa e prévia, salvo hipóteses excepcionais previstas em lei", avalia.

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