
A série "Tremembé" , que estreou nesta sexta-feira (31), retrata histórias reais da 'penitenciária dos famosos' , que recebe condenados por crimes de grande repercussão nacional. A obra, baseada nos livros de Ulisses Campbell, traz histórias de presos como Suzane Von Richthofen, Elize Matsunaga, os irmãos Cravinhos, Anna Carolina Jatobá, Alexandre Nardoni e Roger Abdelmassih, que cometeram crimes que chocaram o Brasil.
A série retrata as trajetórias dos encarcerados dentro da penitenciária, os conflitos em Tremembé e o dia a dia na prisão. Apesar de ficcional, os casos e alguns fatos da série seriam reais, o que pode causar uma dúvida no público: será que os presos receberam valores para ter as histórias retratadas na obra?
Para Lucas Balconi, advogado especialista em Direito Digital e Propriedade Intelectual, séries como "Tremembé", ainda que tratem de situações reais, não pagam royalties para os presos. "A história de um crime de repercussão pública não é uma propriedade privada", explica.
Segundo o advogado, o Supremo Tribunal Federal tem duas decisões que dificultariam pedidos de presos para não serem retratados ou pedirem retorno financeiro por terem histórias contadas em produções como "Tremembé".
"O STF definiu ser inexigível a autorização prévia para obras biográficas, extinguindo a censura prévia. [...] O STF também proibiu o direito ao esquecimento, ou seja, o interesse público na rememoração de eventos históricos, mesmo os trágicos, e o 'direito à verdade histórica' da sociedade se sobrepõem ao desejo individual de ser esquecido", explica.
O 'direito ao esquecimento', que já foi pedido por presos para impedir divulgação de informações que o prejudiquem, é vedado pelo STF. A Corte declarou que tal direito é incompatível com a Constituição Federal. "A vida de um criminoso, no que tange aos fatos do crime, torna-se, por equiparação, a de uma 'figura pública'", diz.
Presos podem processar, mas chance de ganhar por produções é mínima
Suzane, os Nardoni, os irmãos Cravinhos e outros presos até podem entrar na Justiça para conseguir direitos de imagem ou royalties de ganhos com a série "Tremembé", mas para o advogado Lucas Balconi, isso seria difícil.
"As decisões do STF não deram um ‘cheque em branco’ aos produtores. O que a lei veda é a censura prévia. Ela não elimina a responsabilização posterior, ou seja, a reparação por abusos cometidos", afirma.
Balconi explica que o preso não ganhará um processo simplesmente se for retratado. Ele só ganhará algo se comprovar que a forma como foi retratada o difamou ou violou alguns princípios. "A lei protege o princípio da ressocialização do condenado. Se uma série decide investigar e expor a vida atual de um egresso, ela pode ser condenada por violar a privacidade e dificultar a reintegração social", avalia.
Outra forma de um preso receber valores pela série é caso prove que a produção, que diz retratar a realidade, tem cenas ficcionais. "Se um roteirista inventa uma cena ou um diálogo que não está nos autos, com o único intuito de tornar o criminoso mais perverso ou ridículo, ele extrapola o direito de narrar e entra no campo da difamação", pontua.
"A indenização é a exceção, reservada não para a história que foi contada, mas para o abuso que foi cometido ao contá-la", indica.
Uso de documentos públicos blinda produções de pagarem presos
Além de "Tremembé", outras obras que retrataram o caso de Suzane Von Richthofen e dos irmãos Cravinhos usaram documentos públicos e registros. Essa manobra ajudaria a 'blindar' a produção de possíveis processos feitos por presos famosos.
"O uso de fontes lícitas é a principal linha de defesa de qualquer documentário ou obra de ficção. Processos judiciais que não correm em segredo de justiça são, por definição, documentos públicos", afirma. Para Balconi, quando uma produtora baseia o roteiro estritamente nos autos do processo, ela não se baseia apenas em fatos, mas onde a obtenção deles é pública, legal e incontestável.
"O risco jurídico aumenta exponencialmente se a produção utiliza informações de processos que tramitam em segredo de justiça. Um vazamento dessa natureza é um ato ilícito, e a divulgação desse conteúdo não estaria protegida pela tese do STF", explica o advogado.
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