
Os bacharéis em Direito aprovados na prova objetiva do 46º Exame de Ordem Unificado, mas reprovados, ausentes ou eliminados na prova prático-profissional, poderão reaproveitar o resultado da 1ª fase e se inscrever diretamente na 2ª fase do 47º Exame da OAB.
Os detalhes e regras serão detalhadas no Edital Complementar de reaproveitamento, cuja publicação está prevista esta sexta (24) no site da FGV .
Quem tem direito à repescagem no 47º Exame da OAB?
A repescagem, tecnicamente chamada de reaproveitamento da 1ª fase, é destinada exclusivamente ao candidato que obteve a pontuação mínima na prova objetiva do 46º Exame de Ordem Unificado, mas não conquistou a aprovação na prova prático-profissional correspondente, deixou de comparecer ou foi eliminado nesta etapa.
Com o reaproveitamento, o participante fica dispensado de refazer a prova objetiva de 80 questões do 47º Exame e segue direto para a avaliação de caráter prático-profissional.
Essa possibilidade, porém, é válida apenas para o exame subsequente: quem já utilizou a repescagem em edição anterior ou foi aprovado na 1ª fase em provas mais antigas não pode requerer o benefício novamente no 47º Exame.
Fique atento à publicação do Edital Complementar
O Edital Complementar de reaproveitamento reunirá todas as regras específicas para os candidatos da repescagem do 47º Exame de Ordem.
De acordo com o cronograma oficial, a divulgação do documento ocorrerá em 24 de julho de 2026, de forma eletrônica, no site da FGV, responsável pela organização do certame.
O texto trará os prazos de inscrição, orientações para escolha do local de prova e a descrição detalhada dos procedimentos que deverão ser cumpridos no sistema eletrônico.
Os examinandos precisam ler o edital com atenção e observar rigorosamente cada data, já que o descumprimento de qualquer etapa pode impedir a participação na 2ª fase.
Como funciona a cobrança da taxa para o reaproveitamento
O reaproveitamento da aprovação na prova objetiva não é automático nem gratuito.
Para ter a inscrição homologada na prova prático-profissional do 47º Exame, o candidato que optar pela repescagem deverá pagar a taxa de inscrição específica, nos valores e prazos que serão informados no Edital Complementar de 24 de julho de 2026.
O documento também indicará as datas de vencimento dos boletos e as condições para quem solicitar isenção da taxa.
Em regra, apenas a quitação dentro do prazo garante a participação, e o não pagamento, ou o pagamento após o horário limite, implica a exclusão automática do exame.
Confira o cronograma do 47º exame OAB
O calendário do 47º Exame de Ordem prevê datas importantes tanto para os candidatos da 1ª fase quanto para quem fará a repescagem da 2ª fase. Veja os principais marcos:
No caso dos candidatos em repescagem, o foco principal recai sobre o cumprimento dos prazos do Edital Complementar, a quitação da taxa e a atenção às datas da 2ª fase, especialmente a divulgação dos locais e a realização da prova prático-profissional.
Informações importantes sobre a prova da OAB
A prova prático-profissional da OAB tem duração máxima de 5 horas e exige a redação de uma peça profissional, que pode valer até 5 pontos, além da resolução de quatro questões discursivas em formato de situações-problema, valendo até 1,25 ponto cada.
A aplicação da 2ª fase começa às 13h e termina às 18h, conforme o horário oficial de Brasília.
O exame segue regras rígidas de acesso e conduta. Entre os principais pontos de atenção para o dia da prova estão:
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