
A regulamentação da reforma tributária sobre o consumo já começa a impactar a rotina de empresas da área fiscal e também, do setor de alimentação, já que a partir de 2027, itens da cesta básica como carnes, arroz, feijão, entre outros, terão alíquota zero de impostos ou até 60%.
De acordo com a Lei Complementar nº 214/2025 (que regulamenta a Emenda Constitucional de 2023), os itens da cesta básica estarão isentos do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) , que é composto pela Contribuição Social sobre Bens e Serviços ( CBS ) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços ( IBS ).
A medida é abrangente, mas exige atenção técnica: enquanto alguns produtos terão isenção total, outros contarão com uma redução de 60% em relação à alíquota padrão. “A Reforma promoverá mudanças significativas. A definição clara de quais itens possuem alíquota zero e quais têm redução é o primeiro passo para o compliance das empresas”, afirma Fabiana Marastoni , especialista tributária da consultoria IOB.
O que muda em 2026 e 2027?
Embora a reforma seja um processo de longo prazo, os efeitos práticos nos sistemas de emissão de notas fiscais começam agora. 2026 é chamado de ano do "teste". Neste primeiro ano de transição, a CBS e o IBS devem constar nas notas fiscais com uma alíquota simbólica de 0,1% . Não haverá recolhimento efetivo de valores, funcionando como um período de adaptação para os softwares de gestão. “Este valor servirá apenas para o cálculo de créditos nas etapas seguintes da cadeia produtiva, sem pesar no bolso do consumidor inicialmente”, explica Fabiana.
Já a partir do ano que vem, a cobrança será efetiva. Em janeiro de 2027, os novos tributos passam a ser destacados e recolhidos normalmente, substituindo gradualmente o modelo antigo.
O que entra na alíquota zero?
A nova Cesta Básica Nacional foca em itens essenciais para a alimentação. Confira os principais grupos beneficiados com a isencão total :
Redução de 60%: itens com tributação diferenciada
Para produtos que não estão na cesta básica "zero", mas ainda são fundamentais na dieta brasileira, a lei prevê uma redução de 60% na carga tributária. Estão nesta lista:
O desafio da classificação fiscal (NCM)
O grande desafio para as empresas não é apenas saber "o que" é o produto, mas "como" ele é classificado. A identificação do benefício fiscal está diretamente atrelada à Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM/SH) .
“Para garantir a isenção ou a redução, o contribuinte deve estar com a NCM rigorosamente atualizada. Um erro no código pode levar ao pagamento indevido de impostos ou a multas em fiscalizações futuras”, alerta Marastoni. Além do código, fatores como a finalidade do produto (consumo humano) e a composição (presença ou não de açúcar) são determinantes.
Notas Fiscais e créditos tributários
A partir de 2027, o faturamento de produtos com alíquota zero não terá destaque de CBS e IBS. No entanto, a especialista da IOB destaca um ponto crucial para a saúde financeira das empresas: a manutenção de créditos.
“A legislação garante que, mesmo vendendo com alíquota zero, a empresa possa manter os créditos das etapas anteriores da produção. Isso é fundamental para evitar a cumulatividade, um dos grandes gargalos do sistema atual”, conclui Fabiana Marastoni.
Com a transição batendo à porta, a recomendação para o setor varejista e industrial é clara: revisar processos fiscais e atualizar sistemas de TI é urgente para garantir a conformidade com as novas regras do IVA.
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