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Motorista de aplicativo precisa declarar IR 2026? Entenda o passo a passo

Motoristas de aplicativo e taxistas devem calcular e declarar os próprios rendimentos à Receita Federal por meio do carnê-leão

Da redação

DA REDAÇÃO

26/05/2026 • 14:07 • Atualizado em 26/05/2026 • 14:07

- Foto: Reprodução/Agência Brasil

Com a reta final do prazo do Imposto de Renda 2026 , uma dúvida comum entre motoristas de aplicativo é: afinal, quem trabalha em plataformas como Uber, 99, inDrive e Lalamove precisa declarar o IRPF?

A resposta é: depende do valor tributável recebido ao longo de 2025 . No caso do transporte de passageiros, a Receita Federal considera que apenas 60% do rendimento bruto é tributável , enquanto os outros 40% são tratados como parcela presumida de despesas da atividade , como combustível, manutenção e desgaste do veículo.

Para a declaração de 2026, está obrigado a entregar o IR quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025 . Também entra na obrigatoriedade quem teve rendimentos isentos acima de R$ 200 mil , mesmo que a parcela tributável fique abaixo do limite.

Como funciona a regra dos 60% para motoristas de aplicativo?

A legislação reconhece que parte da receita do motorista é consumida na própria operação do trabalho. Por isso, a tributação não ocorre sobre o faturamento integral.

Exemplo:

Nesse caso, como os R$ 48 mil ultrapassam R$ 35.584, o motorista precisará declarar o IRPF 2026.

Segundo a Receita, essa regra vale para motoristas de aplicativo, taxistas e demais prestadores de transporte de passageiros que atuem como pessoa física.

Carnê-leão é obrigatório?

Sim. O recolhimento deve ser feito mensalmente pelo sistema do carnê-leão, disponível no Meu Imposto de Renda.

O imposto deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento dos valores. Se houver atraso, incidem juros e encargos.

O passo a passo funciona assim:

A Receita ainda permite deduções no carnê-leão, como contribuição previdenciária oficial, dependentes e pensão alimentícia judicial, quando aplicável.

Onde informar cada valor na declaração?

Na declaração anual do IRPF 2026:

Quem já alimentou o carnê-leão durante o ano pode importar as informações automaticamente, reduzindo erros.

Cuidado com a armadilha do “rendimento consumido”

Um ponto que exige atenção é o conceito de “rendimento consumido” .

Os 40% considerados isentos não servem automaticamente para justificar compra de bens, como carro novo, imóvel ou aumento expressivo do patrimônio.

Para a Receita, essa parcela é presumidamente destinada aos custos operacionais da atividade — combustível, manutenção, pneus, seguro e taxas. Por isso, ela pode não ser aceita como origem de recursos para aquisição patrimonial.

Na prática, um motorista que declarou apenas o mínimo tributável e comprou um bem de alto valor pode enfrentar questionamentos sobre incompatibilidade entre renda e patrimônio.

Nesses casos, especialistas recomendam planejamento prévio e, se necessário, aumentar voluntariamente a parcela tributável ao longo do ano no carnê-leão para criar lastro financeiro compatível com investimentos e compras futuras.

Prazo do IRPF 2026 termina nesta semana

O calendário do Imposto de Renda 2026 começou em 23 de março e termina em 29 de maio, às 23h59 .

As restituições serão pagas em quatro lotes:

Com o avanço do trabalho por aplicativos, especialistas alertam que o controle financeiro e o acompanhamento do carnê-leão passaram a ser tão importantes quanto o planejamento das corridas e da renda mensal.

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