
A Organização dos Estado Íbero-Americanos (OEI) proibiu a venda de açaí, produto tipicamente paraense, nas áreas de eventos da COP30 , que acontece em Belém (PA) em novembro. A medida, de acordo com o edital, foi tomada por questões de segurança alimentar. Mas não é somente o açaí que não poderá ser vendido no local do evento. Produtos como sucos naturais de frutas, leite e doces também estão proibidos.
A OEI argumenta que a proibição deve-se à questões de segurança sanitária e alimentar.
O edital para selecionar operadores de quiosques e restaurantes dentro daBlue Zone, de acesso restrito, e da Green Zone, de acesso à sociedade civil na COP 30 está aberto até o dia 25 de agosto. No documento, estão todos os alimetnos e ingredientes e preparos autorizados e proibidos para serem comercializados dentro do evento.
O tucupi (caldo feito a partir da mandioca), a maniçoba (prato feito à base da maniva, a folha da mandioca) e todos os tipos de açaí foram barrados e classificados como alimentos com alto risco de contaminação.
Veja outros alimentos que terão venda proibida na COP30:
Apesar das proibições, o edital orienta que os restaurantes e quiosques precisam i ncluir até 30% de ingredientes locais ou sazonais nos cardápios, priorizando alimentos orgânicos e produzidos de forma agrícola sustentável.
O Brasil é responsável por cerca de 90% da produção mundial de açaí, sendo o Pará o estado com maior produção. A média anual de produção no estado ultrapassa 1,7 milhão de toneladas do fruto, segundo o governo estadual.
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