
A caça ao javali foi liberada em Minas Gerais. A determinação foi aprovada pela Assembleia Legislativa no último dia 12 de novembro. Os animais, que são exóticos e selvagens, foram reconhecidos oficialmente como “pragas” agrícolas. A caça é considerado um manejo sustentável da espécie “em todas as suas formas, linhagens, raças e diferentes graus de cruzamento”, no território mineiro.
O javali é nativo da Europa, Ásia e Norte da África e foi introduzido no Brasil nos anos 1960, como uma alternativa de criação pecuária, com foco no consumo de carne, principalmente na região Sul. No entanto, os criadores não conseguiram manejar as populações de javali, que acabaram se multiplicando e se espalhando por todo o Brasil. De acordo com a lei que autorizou a caça em Minas, “a agressividade e facilidade de adaptação aos ambientes, associadas à reprodução descontrolada e à ausência de predadores naturais”, facilitaram a expansão do javali-europeu em território brasileiro e eles passaram a ser considerados pragas, já que destroem lavouras e atacam pequenos animais em propriedades rurais.
Em Minas, a lei permite o controle em propriedades privadas com autorização da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Seapa –, enquanto em áreas públicas e unidades de conservação, a caça depende de permissão do órgão ambiental estadual. O projeto mineiro cria a Rede Estadual de Controle de Javali – RECJ/MG – e o Cadastro Estadual de Controladores de Fauna Invasora – CECFI .
A lei também autoriza a c aça como atividade esportiva, sob parâmetros legais, e admite a comercialização da carne proveniente de abate sanitário legalmente autorizado, restrita às fêmas. Estimula o registro digital das ações de controle e dispensa de autorização prévia produtores rurais que realizem o controle por meios próprios.
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